Questões Direito Penal Progressão de Regime Penitenciário

Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação...

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1Q62186 | Direito Penal, Progressão de Regime Penitenciário

Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, caput, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, tendo o Juiz convertido a prisão em flagrante em preventiva, não obstante a documentação juntada pela defesa, comprovando que Leila tem uma filha de 2 anos de idade, que está sob sua guarda. Recebida a denúncia e processado o feito, 10 meses após a prisão da ré foi realizada audiência de instrução, debates e julgamento, tendo Leila sido condenada à pena mínima para cada delito, em razão de sua primariedade, seus bons antecedentes, bom comportamento carcerário e do fato de não fazer parte de organização criminosa. Todavia, em razão do reconhecimento do concurso material, a pena final foi fixada em 6 anos de reclusão. A respeito do regime inicial de cumprimento de pena cabível no caso,
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A questão trata do regime inicial de cumprimento de pena para Leila, que foi condenada a 6 anos de reclusão, sendo primária, com bons antecedentes, bom comportamento carcerário e sem participação em organização criminosa.

O Código Penal, em seu artigo 33, estabelece que o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena aplicada. Para penas superiores a 4 anos e até 8 anos, o regime inicial é semiaberto, salvo se houver circunstâncias que justifiquem o regime fechado.

No entanto, o artigo 318 do Código de Processo Penal prevê que mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos incompletos podem ter direito ao regime aberto, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e que não integrem organização criminosa.

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que essa proteção é válida, mas não necessariamente impõe regime aberto automático, cabendo análise do caso concreto.

No caso, a pena é de 6 anos, regime inicial semiaberto é o previsto, mas o juiz pode fixar o regime aberto, especialmente considerando que Leila já cumpriu o lapso temporal de 1/8 da pena, que é o requisito para progressão de regime, conforme artigo 112 da Lei de Execução Penal.

As alternativas a, b, c e e apresentam incorreções quanto ao entendimento jurisprudencial e legal sobre regime inicial e progressão de regime, especialmente no que tange aos prazos para progressão e aplicação da detração penal.

Portanto, a alternativa d está correta, pois reconhece o regime inicial semiaberto para pena entre 4 e 8 anos, primariedade e bons antecedentes, e a possibilidade do juiz fixar o regime aberto, considerando o cumprimento do lapso temporal de 1/8 para progressão.
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