Questões Direito Penal Prescrição da Pretensão Executória
João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em sentença já tran...
Responda: João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em sentença já transitada em julgado para a acusação. Na primeira fase de dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal. Reconhec...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Inicialmente, é importante identificar a pena-base para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. A pena privativa de liberdade para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos.
Na primeira fase da dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão.
Em seguida, foram reconhecidas circunstâncias agravantes, que majoraram a pena em metade, ou seja, 50% de 1 ano, resultando em 1 ano e 6 meses.
Depois, houve nova majorção em metade devido à continuidade delitiva. Aplicando 50% sobre 1 ano e 6 meses (18 meses), temos mais 9 meses, totalizando 2 anos e 3 meses (27 meses).
Para calcular a prescrição da pretensão executória, devemos observar o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, que determina que o prazo prescricional é de 4 anos para penas superiores a 1 ano e até 2 anos e 6 meses.
Como a pena final é de 2 anos e 3 meses, enquadra-se nesse intervalo, e o prazo prescricional é de 4 anos.
Portanto, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos, confirmando a alternativa a).
Checagem dupla:
1) Pena inicial mínima: 1 ano.
2) Agravante: +50% = 1,5 anos.
3) Continuidade delitiva: +50% de 1,5 anos = 0,75 anos.
4) Total: 1 + 0,5 + 0,75 = 2,25 anos (2 anos e 3 meses).
5) Prazo prescricional para pena entre 1 e 2 anos e 6 meses: 4 anos.
Assim, a resposta correta é a alternativa a).
Inicialmente, é importante identificar a pena-base para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. A pena privativa de liberdade para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos.
Na primeira fase da dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão.
Em seguida, foram reconhecidas circunstâncias agravantes, que majoraram a pena em metade, ou seja, 50% de 1 ano, resultando em 1 ano e 6 meses.
Depois, houve nova majorção em metade devido à continuidade delitiva. Aplicando 50% sobre 1 ano e 6 meses (18 meses), temos mais 9 meses, totalizando 2 anos e 3 meses (27 meses).
Para calcular a prescrição da pretensão executória, devemos observar o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, que determina que o prazo prescricional é de 4 anos para penas superiores a 1 ano e até 2 anos e 6 meses.
Como a pena final é de 2 anos e 3 meses, enquadra-se nesse intervalo, e o prazo prescricional é de 4 anos.
Portanto, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos, confirmando a alternativa a).
Checagem dupla:
1) Pena inicial mínima: 1 ano.
2) Agravante: +50% = 1,5 anos.
3) Continuidade delitiva: +50% de 1,5 anos = 0,75 anos.
4) Total: 1 + 0,5 + 0,75 = 2,25 anos (2 anos e 3 meses).
5) Prazo prescricional para pena entre 1 e 2 anos e 6 meses: 4 anos.
Assim, a resposta correta é a alternativa a).
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