João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em senten...

João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em sentença já transitada em julgado para a acusação. Na primeira fase de dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal. Reconhec...


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João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em sentença já transitada em julgado para a acusação. Na primeira fase de dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal. Reconhecidas circunstâncias agravantes, a pena foi majorada em 1/2 (metade). Por fim, em razão da continuidade delitiva, a pena foi novamente aumentada em 1/2 (metade). A prescrição da pretensão executória dar-se-á em
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/10/2025 • 17:15
    Gabarito: a)

    Inicialmente, é importante identificar a pena-base para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. A pena privativa de liberdade para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos.

    Na primeira fase da dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão.

    Em seguida, foram reconhecidas circunstâncias agravantes, que majoraram a pena em metade, ou seja, 50% de 1 ano, resultando em 1 ano e 6 meses.

    Depois, houve nova majorção em metade devido à continuidade delitiva. Aplicando 50% sobre 1 ano e 6 meses (18 meses), temos mais 9 meses, totalizando 2 anos e 3 meses (27 meses).

    Para calcular a prescrição da pretensão executória, devemos observar o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, que determina que o prazo prescricional é de 4 anos para penas superiores a 1 ano e até 2 anos e 6 meses.

    Como a pena final é de 2 anos e 3 meses, enquadra-se nesse intervalo, e o prazo prescricional é de 4 anos.

    Portanto, a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos, confirmando a alternativa a).

    Checagem dupla:
    1) Pena inicial mínima: 1 ano.
    2) Agravante: +50% = 1,5 anos.
    3) Continuidade delitiva: +50% de 1,5 anos = 0,75 anos.
    4) Total: 1 + 0,5 + 0,75 = 2,25 anos (2 anos e 3 meses).
    5) Prazo prescricional para pena entre 1 e 2 anos e 6 meses: 4 anos.

    Assim, a resposta correta é a alternativa a).
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