Questões Direito Processual Penal Sequestro de Bens imóveis
Quanto às chamadas medidas cautelares patrimoniais, assinale a alternativa correta.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
A resolução desta questão requer o entendimento das medidas cautelares assecuratórias no processo penal, previstas a partir do artigo 125 do Código de Processo Penal (CPP). Tais medidas têm como principal finalidade garantir o ressarcimento do dano causado pelo crime, preservando bens que possam servir à reparação futura.
a) Incorreta. A fiança não é considerada uma medida cautelar de natureza patrimonial. As verdadeiras medidas assecuratórias de cunho patrimonial são o sequestro, o arresto e a hipoteca legal.
>O sequestro recai sobre os bens ou valores que representam o proveito direto do crime, ou seja, aquilo obtido com a infração penal.
>O arresto incide sobre bens lícitos do acusado, funcionando como uma medida preparatória para a hipoteca legal, com o objetivo de assegurar futura indenização à vítima.
> Já a hipoteca legal é aplicada sobre imóveis do réu e busca garantir a reparação dos danos decorrentes do delito.
b) Incorreta. De acordo com o artigo 131, inciso I, do CPP, o sequestro deve ser levantado se a ação penal não for proposta no prazo de sessenta dias a contar da conclusão da diligência.
c) Correta. A competência para processar e julgar os embargos de terceiro é do mesmo juiz criminal que decretou o sequestro. Essa regra se justifica pela lógica processual — seria inadequado que outro magistrado, de comarca diversa, decidisse sobre uma medida decretada no processo penal original.
d) Incorreta. O sequestro pode atingir bens imóveis adquiridos pelo investigado com recursos provenientes da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros. Do valor apurado, a parte que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé deve ser destinada aos cofres públicos e, posteriormente, ao Fundo Penitenciário Nacional, salvo disposição contrária em lei especial. A questão omite o ponto central: o sequestro tem como função primordial retirar do autor do crime a vantagem econômica obtida com a prática ilícita.
e) Incorreta. A hipoteca legal tem como objetivo assegurar a indenização da vítima, desde que existam indícios suficientes de autoria e materialidade. Essa medida está expressamente prevista no artigo 134 do CPP.
A resolução desta questão requer o entendimento das medidas cautelares assecuratórias no processo penal, previstas a partir do artigo 125 do Código de Processo Penal (CPP). Tais medidas têm como principal finalidade garantir o ressarcimento do dano causado pelo crime, preservando bens que possam servir à reparação futura.
a) Incorreta. A fiança não é considerada uma medida cautelar de natureza patrimonial. As verdadeiras medidas assecuratórias de cunho patrimonial são o sequestro, o arresto e a hipoteca legal.
>O sequestro recai sobre os bens ou valores que representam o proveito direto do crime, ou seja, aquilo obtido com a infração penal.
>O arresto incide sobre bens lícitos do acusado, funcionando como uma medida preparatória para a hipoteca legal, com o objetivo de assegurar futura indenização à vítima.
> Já a hipoteca legal é aplicada sobre imóveis do réu e busca garantir a reparação dos danos decorrentes do delito.
b) Incorreta. De acordo com o artigo 131, inciso I, do CPP, o sequestro deve ser levantado se a ação penal não for proposta no prazo de sessenta dias a contar da conclusão da diligência.
c) Correta. A competência para processar e julgar os embargos de terceiro é do mesmo juiz criminal que decretou o sequestro. Essa regra se justifica pela lógica processual — seria inadequado que outro magistrado, de comarca diversa, decidisse sobre uma medida decretada no processo penal original.
d) Incorreta. O sequestro pode atingir bens imóveis adquiridos pelo investigado com recursos provenientes da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros. Do valor apurado, a parte que não couber à vítima ou a terceiro de boa-fé deve ser destinada aos cofres públicos e, posteriormente, ao Fundo Penitenciário Nacional, salvo disposição contrária em lei especial. A questão omite o ponto central: o sequestro tem como função primordial retirar do autor do crime a vantagem econômica obtida com a prática ilícita.
e) Incorreta. A hipoteca legal tem como objetivo assegurar a indenização da vítima, desde que existam indícios suficientes de autoria e materialidade. Essa medida está expressamente prevista no artigo 134 do CPP.
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