O Termo Circunstanciado - TC, previsto na Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é um procedimento investigatório substitutivo do inquérito policial, destinado à apuração da autoria, materialidade e das circunstâncias da infração penal de menor potencial ofensivo. Tendo em conta a natureza jurídica do TC, podemos afirmar corretamente que:
✂️ a) Nos crimes de ação penal pública condicionada o TC poderá ser lavrado sem que haja representação da vítima, pois esta condição de procedibilidade é relevante apenas para o início da ação penal. ✂️ b) O TC pode ser lavrado por policial militar, visto que se trata de mero instrumento para registro de notícia crime e não verdadeiro ato de investigação presidido pelo delegado de polícia. ✂️ c) A ausência do autor do fato ou da vítima não obsta a lavratura do TC, pois o procedimento poderá permanecerem cartório, pelo prazo de trinta dias, para a realização de diligências complementares. ✂️ d) A negativa do autor de crime de porte de entorpecente para consumo próprio em assinar o termo de compromisso de comparecer em juízo, durante a lavratura do TC, não autoriza a sua prisão em flagrante delito. ✂️ e) O TC poderá retornar à Delegacia de Polícia de origem para a realização de diligências requisitadas pelo órgão do Ministério Público e prescindíveis para o oferecimento da denúncia, sem que haja necessidade de instauração de inquérito policial.