Gabarito: d)
No caso apresentado, João violou os princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e impessoalidade.
- Moralidade: Este princípio exige que a Administração Pública atue de acordo com os padrões éticos e morais da sociedade, buscando sempre o bem comum e o interesse público. Ao lavrar um auto de infração em desfavor de Mário exclusivamente por retaliação, João agiu de forma imoral, utilizando seu poder de forma indevida.
- Impessoalidade: A impessoalidade determina que a Administração Pública trate todos os administrados de forma igualitária, sem privilegiar ou prejudicar pessoas específicas. Ao autuar Mário por motivos pessoais, João agiu de forma parcial e contrária ao princípio da impessoalidade.
Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública no Brasil.
No caso apresentado, João violou os princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e impessoalidade.
- Moralidade: Este princípio exige que a Administração Pública atue de acordo com os padrões éticos e morais da sociedade, buscando sempre o bem comum e o interesse público. Ao lavrar um auto de infração em desfavor de Mário exclusivamente por retaliação, João agiu de forma imoral, utilizando seu poder de forma indevida.
- Impessoalidade: A impessoalidade determina que a Administração Pública trate todos os administrados de forma igualitária, sem privilegiar ou prejudicar pessoas específicas. Ao autuar Mário por motivos pessoais, João agiu de forma parcial e contrária ao princípio da impessoalidade.
Esses princípios estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública no Brasil.