“Os princípios básicos da Administração Pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999” (Meirelles, 2000, p. 81).
Sobre os princípios da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
Processo administrativo é um conjunto concatenado de atos administrativos sequenciais, respeitada a ordem legal, com uma finalidade específica que não confronte com o interesse público, ensejando a prática de um ato final.
Como corolário do princípio da ampla defesa vigente no processo administrativo, tem-se:
Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.