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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
Os contratos administrativos são regidos pelo princípio da supremacia do interesse público, o que significa que o interesse da Administração Pública prevalece sobre o interesse privado. Por isso, tais contratos possuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a possibilidade de modificar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, entre outras medidas, visando sempre garantir a efetividade dos serviços públicos prestados.
Essas cláusulas exorbitantes estão previstas na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
Os contratos administrativos são regidos pelo princípio da supremacia do interesse público, o que significa que o interesse da Administração Pública prevalece sobre o interesse privado. Por isso, tais contratos possuem cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a possibilidade de modificar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, entre outras medidas, visando sempre garantir a efetividade dos serviços públicos prestados.
Essas cláusulas exorbitantes estão previstas na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
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