Em uma situação hipotética, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, firma um contrato administrativo com empreiteira para a realização de uma reforma no prédio onde está estabelecida sua sede. No decorrer da obra, no entanto, a Defensoria Pública realiza um concurso público para a admissão de novos servidores, tornando necessárias mudanças não previstas na reforma, que trarão um aumento nos custos, e reajuste no valor pago à empreiteira pela obra, no montante de 30%.
No caso em questão, é correto afirmar que:
✂️ A) é direito do contratado recusar a mudança, podendo ensejar rescisão amigável;
✂️ B) é direito do contratado recusar a mudança, considerando que as prerrogativas da Administração Pública são limitadas ao acréscimo de 25% na obra;
✂️ C) é direito do contratado recusar a mudança, tendo por base o pressuposto do direito adquirido;
✂️ D) é obrigação legal do contratado aceitar a mudança, tendo em vista as cláusulas exorbitantes do acordo;
✂️ E) é obrigação legal do contratado aceitar a mudança, visto que, em decorrência da supremacia do interesse público, não são considerados limites na alteração do valor total do projeto, contanto que seu equilíbrio econômico-financeiro seja preservado.
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Assinale a opção que apresenta exemplo de cláusula exorbitante de um contrato administrativo.
✂️ A) sanções pela inexecução total ou parcial do contrato
✂️ B) objeto e seus elementos característicos
✂️ D) obrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
✂️ E) forma de fornecimento
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Durante a execução de uma obra pública contratada pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, e cujo objeto era a construção de uma edificação, foi realizado um primeiro aditivo contratual de 10% de acréscimo sobre o valor do contrato inicial e de 15% de supressão de serviços. A administração pública decidiu, posteriormente, realizar um segundo aditivo, dessa vez acrescendo mais 10% de serviços ao contrato.
A respeito dos limites de acréscimos e de supressões estabelecidos pela legislação pertinente, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o segundo aditivo é
✂️ A) viável, desde que o novo acréscimo não seja fruto de alteração de especificações e de projeto.
✂️ B) inviável, pois o primeiro aditivo consumiu totalmente o limite de 10% de acréscimos previsto na legislação.
✂️ C) viável, desde que o novo acréscimo não seja fruto de erro de projeto.
✂️ D) inviável, pois o primeiro aditivo consumiu totalmente o limite de 25% de acréscimos e supressões previsto na legislação.
✂️ E) viável, pois o segundo acréscimo observou o limite legal, ainda sendo admissível um novo acréscimo adicional de 5%.
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