Ingrid Nunes
EQUIPE
21/10/2025 • 19:48
Gabarito: d)
No contrato administrativo, a Administração Pública possui prerrogativas especiais, chamadas de cláusulas exorbitantes, que permitem modificar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No caso apresentado, a Defensoria Pública, por meio de um concurso público, alterou as necessidades da obra, o que justifica a modificação do contrato, mesmo que isso implique aumento de custos.
O contratado não pode recusar a alteração, pois a legislação permite que a Administração modifique o contrato para melhor atender ao interesse público. Essa prerrogativa está prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, que trata das alterações contratuais.
Além disso, o aumento de 30% no valor da obra, embora superior a 25%, pode ser admitido se houver justificativa e preservação do equilíbrio econômico-financeiro, o que afasta a limitação rígida de 25% para acréscimos.
Portanto, a obrigação legal do contratado é aceitar a mudança, conforme previsto nas cláusulas exorbitantes, garantindo a continuidade e adequação do serviço público.
No contrato administrativo, a Administração Pública possui prerrogativas especiais, chamadas de cláusulas exorbitantes, que permitem modificar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No caso apresentado, a Defensoria Pública, por meio de um concurso público, alterou as necessidades da obra, o que justifica a modificação do contrato, mesmo que isso implique aumento de custos.
O contratado não pode recusar a alteração, pois a legislação permite que a Administração modifique o contrato para melhor atender ao interesse público. Essa prerrogativa está prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, que trata das alterações contratuais.
Além disso, o aumento de 30% no valor da obra, embora superior a 25%, pode ser admitido se houver justificativa e preservação do equilíbrio econômico-financeiro, o que afasta a limitação rígida de 25% para acréscimos.
Portanto, a obrigação legal do contratado é aceitar a mudança, conforme previsto nas cláusulas exorbitantes, garantindo a continuidade e adequação do serviço público.