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Responda: Segundo o Manual de Atos Oficiais da UFMS, versão 2019, “O ato oficial é, pois, um ato jurídico praticado pela Administração Pú...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O ato oficial, conforme o Manual de Atos Oficiais da UFMS, é um ato jurídico praticado pela Administração Pública, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no que se refere à sua organização administrativa.
A alternativa b está correta porque apresenta os requisitos essenciais para a validade dos atos oficiais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos são fundamentais para que o ato seja legítimo e eficaz, conforme a doutrina administrativa e o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
A alternativa a está incorreta porque na fase da legalidade não se realiza a indagação política de conveniência ou oportunidade, que é característica da fase de mérito do ato administrativo. A legalidade exige apenas a conformidade do ato com a lei.
A alternativa c está errada porque a presunção de legitimidade do ato oficial é relativa, não absoluta. Isso significa que pode ser contestada e anulada se houver ilegalidade comprovada.
A alternativa d está incorreta porque atos oficiais ilegais podem ser anulados tanto por recursos internos da Administração quanto pelo Poder Judiciário, não se limitando apenas aos recursos administrativos.
Por fim, a alternativa e está errada porque a obrigatoriedade de cumprimento do ato oficial independe de ordem judicial prévia, salvo em situações específicas previstas em lei. Em regra, os atos administrativos válidos são autoexecutórios.
Segunda resolução confirma que a alternativa b é a única que apresenta a informação correta e completa sobre os requisitos dos atos oficiais, consolidando o gabarito oficial.
O ato oficial, conforme o Manual de Atos Oficiais da UFMS, é um ato jurídico praticado pela Administração Pública, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no que se refere à sua organização administrativa.
A alternativa b está correta porque apresenta os requisitos essenciais para a validade dos atos oficiais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos são fundamentais para que o ato seja legítimo e eficaz, conforme a doutrina administrativa e o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
A alternativa a está incorreta porque na fase da legalidade não se realiza a indagação política de conveniência ou oportunidade, que é característica da fase de mérito do ato administrativo. A legalidade exige apenas a conformidade do ato com a lei.
A alternativa c está errada porque a presunção de legitimidade do ato oficial é relativa, não absoluta. Isso significa que pode ser contestada e anulada se houver ilegalidade comprovada.
A alternativa d está incorreta porque atos oficiais ilegais podem ser anulados tanto por recursos internos da Administração quanto pelo Poder Judiciário, não se limitando apenas aos recursos administrativos.
Por fim, a alternativa e está errada porque a obrigatoriedade de cumprimento do ato oficial independe de ordem judicial prévia, salvo em situações específicas previstas em lei. Em regra, os atos administrativos válidos são autoexecutórios.
Segunda resolução confirma que a alternativa b é a única que apresenta a informação correta e completa sobre os requisitos dos atos oficiais, consolidando o gabarito oficial.
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