São normas de procedimento básico nas correições extraordinárias:
I. A lavratura de atas e termos de todos os atos praticados.
II. Designação de servidor, pelo Corregedor-Geral da Justiça, para secretariar os trabalhos.
III. Publicação pelo DJERJ e comunicação por ofício aos órgãos locais do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião da instauração da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestão.