O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
De acordo com o Estatuto, considera-se discriminação racial ou étnico-racial:
✂️ a) qualquer forma de privação material que importe restrição de direito e que tenha base em distinção de natureza racial ou étnica; ✂️ b) a criação de obstáculos para o exercício de direitos na esfera pública que implique a restrição de tradições, costumes e práticas ligadas à ancestralidade africana; ✂️ c) a violação de direitos humanos de grupos afrodescendentes e a desconsideração, desprezo ou desrespeito à cultura de povos ancestrais africanos e às suas diferentes formas de manifestação religiosa e espiritual; ✂️ d) toda opinião ou sentimento desfavorável a pessoas e grupos afrodescendentes que sejam concebidos sem exame crítico e a priori, sem maior conhecimento, ponderação ou razão e que resulte em atitude de natureza hostil ou que leve ao julgamento de opiniões, condutas e pessoas com base em suas características físicas ou crenças estereotípicas; ✂️ e) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.