O medicamento com a quantidade total ou específica da apresentação registrada na Anvisa, destinado à distribuição gratuita aos profissionais prescritores como ferramenta de publicidade, é chamado “amostra grátis”. A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial deverá observar os dispositivos constantes da Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998.
Sobre a aplicação da referida legislação, em casos de doação de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial à Farmácia Hospitalar, é correto afirmar que em caso de
✂️ a) a indústria farmacêutica doar amostras grátis à instituição, deverá fornecer o respectivo comprovante de distribuição devidamente assinado. A instituição não deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida. ✂️ b) a indústria farmacêutica doar amostras grátis à instituição, será permitida a distribuição de somente medicamentos que contenham substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C4” (antirretrovirais). ✂️ c) o profissional prescritor doar medicamentos amostras grátis à instituição a que pertence, deverá fornecer a farmácia o respectivo comprovante de distribuição emitido pelo fabricante devidamente assinado. A instituição deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida ✂️ d) o profissional prescritor doar medicamentos amostras grátis à base de Misoprostol à instituição a que pertence, deverá fornecer o respectivo comprovante que deverá ser retido pela instituição que recebeu a amostra grátis do médico, pelo período de cinco anos, ficando à disposição da Autoridade Sanitária para fins de fiscalização.