Questões Português Interpretação de Textos

Para que servem os direitos humanos?Flávio PierobonSe a...

Responda: Para que servem os direitos humanos?Flávio PierobonSe a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema...


1Q691527 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
O propósito comunicativo dominante no texto é
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O texto tem como objetivo principal refletir sobre o papel protetivo da Declaração dos Direitos Humanos. O autor discute a ideia equivocada de que os direitos humanos serviriam para proteger criminosos, mostrando que, na verdade, eles protegem todos os seres humanos, incluindo vítimas de violência e grupos vulneráveis, como mulheres e pessoas com deficiência.

O texto apresenta exemplos concretos, como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ilustrar que os direitos humanos são instrumentos de proteção para pessoas em geral, não para bandidos. Além disso, o autor destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos como um marco ético e jurídico global, reafirmando seu papel protetivo.

As alternativas a), b) e d) não correspondem ao propósito dominante do texto. A alternativa a) fala sobre informar atentados na Segunda Guerra Mundial, o que é apenas um contexto histórico mencionado, não o foco principal. A alternativa b) sugere discutir a defesa dos direitos humanos para bandidos, o que o texto nega explicitamente. A alternativa d) fala sobre analisar a origem da Declaração, que é mencionada, mas não é o propósito central.

Portanto, a alternativa c) é a que melhor representa o propósito comunicativo dominante do texto, que é refletir sobre o papel protetivo da Declaração dos Direitos Humanos.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.