Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de be...

Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas ...


Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
Assinale a alternatva que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comuns ao casal, salvo exceções previstas em lei. As quotas sociais adquiridas por Antônio durante o casamento são consideradas bens comuns, portanto pertencem ao casal.

    No entanto, a participação de Joana na sociedade não é automática, pois ela não é sócia. Ela tem direito à metade do valor das quotas que pertencem a Antônio, mas não pode ingressar na sociedade ou administrar as quotas.

    Assim, Joana pode participar da divisão dos lucros que correspondem à sua parte nas quotas, até que se faça a partilha definitiva dos bens na separação. Isso está previsto no artigo 1.659 do Código Civil, que trata da comunhão parcial de bens.

    As outras alternativas falham porque:

    a) Joana não pode ingressar na sociedade automaticamente, pois não é sócia.

    b) A dissolução parcial da sociedade não é cabível nesse caso, pois a sociedade simples não se dissolve por causa da separação do sócio.

    d) A dissolução da sociedade não é obrigatória; o que se faz é a partilha dos bens comuns.

    Portanto, a alternativa correta é a c).
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