Questões Direito Empresarial e Comercial
Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Ap&oac...
Responda: Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comuns ao casal, salvo exceções previstas em lei. As quotas sociais adquiridas por Antônio durante o casamento são consideradas bens comuns, portanto pertencem ao casal.
No entanto, a participação de Joana na sociedade não é automática, pois ela não é sócia. Ela tem direito à metade do valor das quotas que pertencem a Antônio, mas não pode ingressar na sociedade ou administrar as quotas.
Assim, Joana pode participar da divisão dos lucros que correspondem à sua parte nas quotas, até que se faça a partilha definitiva dos bens na separação. Isso está previsto no artigo 1.659 do Código Civil, que trata da comunhão parcial de bens.
As outras alternativas falham porque:
a) Joana não pode ingressar na sociedade automaticamente, pois não é sócia.
b) A dissolução parcial da sociedade não é cabível nesse caso, pois a sociedade simples não se dissolve por causa da separação do sócio.
d) A dissolução da sociedade não é obrigatória; o que se faz é a partilha dos bens comuns.
Portanto, a alternativa correta é a c).
No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comuns ao casal, salvo exceções previstas em lei. As quotas sociais adquiridas por Antônio durante o casamento são consideradas bens comuns, portanto pertencem ao casal.
No entanto, a participação de Joana na sociedade não é automática, pois ela não é sócia. Ela tem direito à metade do valor das quotas que pertencem a Antônio, mas não pode ingressar na sociedade ou administrar as quotas.
Assim, Joana pode participar da divisão dos lucros que correspondem à sua parte nas quotas, até que se faça a partilha definitiva dos bens na separação. Isso está previsto no artigo 1.659 do Código Civil, que trata da comunhão parcial de bens.
As outras alternativas falham porque:
a) Joana não pode ingressar na sociedade automaticamente, pois não é sócia.
b) A dissolução parcial da sociedade não é cabível nesse caso, pois a sociedade simples não se dissolve por causa da separação do sócio.
d) A dissolução da sociedade não é obrigatória; o que se faz é a partilha dos bens comuns.
Portanto, a alternativa correta é a c).
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