Leia o texto abaixo.“Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação ...
Responda: Leia o texto abaixo.“Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, aver...
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Por Simone Aparecida dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as
retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a
denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato
pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.
O apostilamento é de competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou
fundação, e dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário.
Deve-se ter especial atenção quando do uso do apostilamento para os atos relativos à
vacância ou ao provimento decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou
fundação pública. O apostilamento não se aplica aos casos nos quais a essência do cargo em
comissão ou da função de confiança tenham sido alterados, tais como nos casos de alteração
do nível hierárquico, transformação de atribuição de assessoramento em atribuição de chefia
(ou vice-versa) ou transferência de cargo para unidade com outras competências. Também
deve-se alertar para o fato que a praxe atual tem sido exigir que o apostilamento decorrente de
alteração em estrutura regimental seja realizadas na mesma data da entrada em vigor de seu
decreto.
retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a
denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato
pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.
O apostilamento é de competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou
fundação, e dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário.
Deve-se ter especial atenção quando do uso do apostilamento para os atos relativos à
vacância ou ao provimento decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou
fundação pública. O apostilamento não se aplica aos casos nos quais a essência do cargo em
comissão ou da função de confiança tenham sido alterados, tais como nos casos de alteração
do nível hierárquico, transformação de atribuição de assessoramento em atribuição de chefia
(ou vice-versa) ou transferência de cargo para unidade com outras competências. Também
deve-se alertar para o fato que a praxe atual tem sido exigir que o apostilamento decorrente de
alteração em estrutura regimental seja realizadas na mesma data da entrada em vigor de seu
decreto.
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