Segundo a Lei nº 6.404/1976 e a NBC TG 03, a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) deve indicar, no mínimo, as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
Com relação a esses fluxos e segundo essas duas normas legais, assinale a alternativa incorreta.
a) As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades. Informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros.
b) O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador-chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos com fontes externas de financiamento. Entretanto, esses fluxos não devem ser usados na projeção de fluxos futuros de caixa operacionais.
c) A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento.
d) A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento incluem (i) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade e (ii) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil.