A Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor de R$ 300...
Responda: A Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor de R$ 300.000,00, com incidência de ICMS de R$ 51.000,00 incluído na NF. Adicionalmente, pagou, à vista, R$ 5.000,00 a ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata do registro contábil da compra de mercadorias para revenda, com ICMS incluído no valor da nota fiscal, e o pagamento à vista do frete, que não possui incidência de ICMS.
Primeiramente, o valor total da nota fiscal é de R$ 300.000,00, já incluindo o ICMS de R$ 51.000,00. Para registrar corretamente a mercadoria, deve-se separar o valor do ICMS, que é recuperável, do valor líquido da mercadoria. Assim, o valor líquido da mercadoria é R$ 300.000,00 menos R$ 51.000,00, ou seja, R$ 249.000,00.
No entanto, o enunciado pede o lançamento que melhor registra a operação, e a alternativa c) apresenta o débito em Mercadorias para Revenda no valor de R$ 254.000,00, que corresponde a R$ 249.000,00 (valor líquido da mercadoria) mais R$ 5.000,00 do frete pago à vista, que deve ser incorporado ao custo da mercadoria, pois o frete é um custo diretamente relacionado à aquisição.
O ICMS a recuperar é debitado em R$ 51.000,00, pois é um crédito tributário que a empresa poderá compensar futuramente.
O crédito em Fornecedores é de R$ 300.000,00, referente à compra a prazo, e o crédito em Caixa é de R$ 5.000,00, referente ao pagamento à vista do frete.
Dessa forma, o lançamento contábil correto é:
Débito Mercadorias para Revenda R$ 254.000,00
Débito ICMS a Recuperar R$ 51.000,00
Crédito Fornecedores R$ 300.000,00
Crédito Caixa R$ 5.000,00
Checagem dupla:
- O valor da mercadoria líquido de ICMS é 300.000 - 51.000 = 249.000
- O frete pago à vista é R$ 5.000, que deve ser incorporado ao custo da mercadoria, totalizando 254.000
- ICMS a recuperar é R$ 51.000
- Fornecedores a prazo R$ 300.000
- Caixa pago à vista R$ 5.000
Portanto, a alternativa c) está correta e coerente com os princípios contábeis e tributários aplicáveis.
A questão trata do registro contábil da compra de mercadorias para revenda, com ICMS incluído no valor da nota fiscal, e o pagamento à vista do frete, que não possui incidência de ICMS.
Primeiramente, o valor total da nota fiscal é de R$ 300.000,00, já incluindo o ICMS de R$ 51.000,00. Para registrar corretamente a mercadoria, deve-se separar o valor do ICMS, que é recuperável, do valor líquido da mercadoria. Assim, o valor líquido da mercadoria é R$ 300.000,00 menos R$ 51.000,00, ou seja, R$ 249.000,00.
No entanto, o enunciado pede o lançamento que melhor registra a operação, e a alternativa c) apresenta o débito em Mercadorias para Revenda no valor de R$ 254.000,00, que corresponde a R$ 249.000,00 (valor líquido da mercadoria) mais R$ 5.000,00 do frete pago à vista, que deve ser incorporado ao custo da mercadoria, pois o frete é um custo diretamente relacionado à aquisição.
O ICMS a recuperar é debitado em R$ 51.000,00, pois é um crédito tributário que a empresa poderá compensar futuramente.
O crédito em Fornecedores é de R$ 300.000,00, referente à compra a prazo, e o crédito em Caixa é de R$ 5.000,00, referente ao pagamento à vista do frete.
Dessa forma, o lançamento contábil correto é:
Débito Mercadorias para Revenda R$ 254.000,00
Débito ICMS a Recuperar R$ 51.000,00
Crédito Fornecedores R$ 300.000,00
Crédito Caixa R$ 5.000,00
Checagem dupla:
- O valor da mercadoria líquido de ICMS é 300.000 - 51.000 = 249.000
- O frete pago à vista é R$ 5.000, que deve ser incorporado ao custo da mercadoria, totalizando 254.000
- ICMS a recuperar é R$ 51.000
- Fornecedores a prazo R$ 300.000
- Caixa pago à vista R$ 5.000
Portanto, a alternativa c) está correta e coerente com os princípios contábeis e tributários aplicáveis.
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