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Em relação a um determinado documento, são feitas as seguintes assertivas:  • É classificado como um ato administrativo enunciativo.  • Apresenta as seguintes partes: desi...


Em relação a um determinado documento, são feitas as seguintes assertivas: 
• É classificado como um ato administrativo enunciativo. 
• Apresenta as seguintes partes: designação, título, ementa, texto e fecho (local, data e assinatura). 
• Na Administração Pública, esse documento, geralmente, é parte integrante de um processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da necessária justificação, com base em dispositivos legais, em jurisprudência e em informações. 
• Quando não aprovado por ato subsecutivo de autoridade competente, têm caráter meramente opinativo, sem vincular a Administração ou terceiros à sua conclusão ou motivação.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) Parecer.

    O enunciado descreve um documento que é um ato administrativo enunciativo, ou seja, que apenas expressa uma opinião ou análise, sem impor uma decisão imediata. Isso já afasta alternativas como autorização e despacho, que são atos administrativos decisórios.

    Além disso, o documento possui partes específicas: designação, título, ementa, texto e fecho, o que é típico de um parecer, que é um documento formal elaborado para analisar uma questão técnica ou jurídica.

    O texto também menciona que o documento é parte integrante de um processo administrativo e aponta soluções favoráveis ou desfavoráveis, sempre com fundamentação legal, jurisprudencial e informações relevantes. Isso é característico do parecer, que serve para orientar a decisão da autoridade competente.

    Por fim, o enunciado destaca que, quando não aprovado por ato subsequente, o documento tem caráter opinativo e não vincula a Administração ou terceiros, o que é exatamente a natureza do parecer, que não é uma decisão final, mas uma recomendação.

    A checagem dupla confirma que as características descritas não correspondem a apostila, autorização, despacho ou edital, mas sim ao parecer, conforme previsto na doutrina e na prática administrativa.
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