Texto associado.
Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo art. 100 da CF/1988. Suponha que o lançamento contábil descrito a seguir foi efetuado por um determinado município.
Conta
D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
C 2.x.x.x.x.xx.xx Passivo – Precatórios (P)
De acordo com a estrutura do plano de contas da Administração Pública, esse registro refere-se ao
✂️ a) momento do pagamento do precatório do município pelo Tribunal de Justiça , quando o ente deverá baixar o passivo em contrapartida à redução do saldo contábil da conta especial.
✂️ b) momento do empenho, no qual há necessidade de se classificar a despesa orçamentária e, para isso, recomenda-se buscar junto ao Tribunal de Justiça a informação sobre qual será o passivo/precatório a ser extinto.
✂️ c) momento do trânsito em julgado da sentença, no qual o município deverá reconhecer a variação patrimonial por competência em contrapartida ao reconhecimento da obrigação objeto da sentença judicial.
✂️ d) momento da liquidação, no qual há necessidade de se classificar a despesa orçamentária, com a ressalva da não necessidade de registro da transferência do recurso das disponibilidades do ente para a sua conta especial.