Em janeiro de 2019, uma entidade do setor público adquiriu licenças para o uso de uma metodologia de gestão desenvolvida no exterior pelo valor de R$ 200.000,00. No contrato, estava previsto que a metodologia poderia ser utilizada por 5 anos, sem cláusula de renovação contratual. No entanto, os gestores públicos acreditam que a utilização da metodologia irá trazer benefícios econômicos para a gestão e prestação de serviços públicos por um prazo superior a 8 anos. Considerando as informações apresentadas, em janeiro de 2019, o contador da entidade reconheceu
✂️ a) um ativo intangível de vida útil definida que deverá ser amortizado pelo prazo contratual de 6 anos e 6 meses, que é a média entre a expectativa do contrato e a dos gestores públicos.
✂️ b) um ativo intangível de vida útil definida que deverá ser amortizado pelo prazo de 8 anos, conforme expectativa dos gestores públicos.
✂️ c) um ativo intangível de vida útil definida, que deverá ser amortizado pelo prazo contratual de 5 anos.
✂️ d) um ativo intangível de vida útil indefinida que, por esse motivo, não deverá ser amortizado.
✂️ e) contas a receber, reconhecida no Circulante, no valor de R$ 200.000,00, que deverá ser reconhecida na Demonstração das Variações Patrimoniais pelo prazo de 5 anos.