Questões Direito Processual do Trabalho Custas e emolumentos
Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sen...
Responda: Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Recla...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho conforme o artigo 15 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 80 do CPC prevê que qualquer parte, seja autora ou ré, pode ser condenada por litigância de má-fé se agir com dolo, má-fé ou abuso do direito de litigar.
No caso apresentado, o juiz condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé, o que é possível, pois ambas as partes podem ser responsabilizadas se praticarem atos que configurem má-fé, como alterar a verdade dos fatos ou provocar incidentes manifestamente infundados.
Além disso, o juiz deve condenar cada parte na proporção de seu respectivo interesse na causa, conforme o artigo 81 do CPC, que determina que a multa por litigância de má-fé será fixada em percentual do valor da causa, considerando a gravidade da conduta e o proveito econômico obtido.
As demais alternativas estão incorretas porque: a letra b nega a possibilidade de condenação simultânea, o que não é verdade; a letra c restringe a litigância de má-fé apenas às testemunhas, o que não está previsto na lei; a letra d erra ao fixar limites específicos para a multa que não correspondem exatamente ao que determina o CPC; e a letra e incorretamente afirma que provocar incidente manifestamente infundado não é ato de litigância de má-fé, quando na verdade está previsto no artigo 80, inciso IV, do CPC.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.
A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho conforme o artigo 15 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 80 do CPC prevê que qualquer parte, seja autora ou ré, pode ser condenada por litigância de má-fé se agir com dolo, má-fé ou abuso do direito de litigar.
No caso apresentado, o juiz condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé, o que é possível, pois ambas as partes podem ser responsabilizadas se praticarem atos que configurem má-fé, como alterar a verdade dos fatos ou provocar incidentes manifestamente infundados.
Além disso, o juiz deve condenar cada parte na proporção de seu respectivo interesse na causa, conforme o artigo 81 do CPC, que determina que a multa por litigância de má-fé será fixada em percentual do valor da causa, considerando a gravidade da conduta e o proveito econômico obtido.
As demais alternativas estão incorretas porque: a letra b nega a possibilidade de condenação simultânea, o que não é verdade; a letra c restringe a litigância de má-fé apenas às testemunhas, o que não está previsto na lei; a letra d erra ao fixar limites específicos para a multa que não correspondem exatamente ao que determina o CPC; e a letra e incorretamente afirma que provocar incidente manifestamente infundado não é ato de litigância de má-fé, quando na verdade está previsto no artigo 80, inciso IV, do CPC.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.
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