Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço.
Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
✂️ a) o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito; ✂️ b) é do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o não pagamento é fato constitutivo do direito do autor; ✂️ c) a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, salvo se prevista em instrumento normativo; ✂️ d) em processo que verse sobre pedido de equiparação salarial, é ônus do equiparando provar que desempenhava o seu trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que o paradigma; ✂️ e) é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.