ID: 732372• Direito Processual do Trabalho• Dissídios Coletivos• FCC• TRT 15a• Juiz do Trabalho SubstitutoEm relação ao dissídio coletivo, com fundamento na dou- trina, na lei e no entendimento pacífico do TST,✂️A)o dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva de matriz constitucional, sendo que no ordenamento ju- rídico brasileiro apenas os sindicatos das categorias econômicas e das categorias profissionais são legiti- mados para proporem o mesmo.✂️B)o dissídio coletivo de natureza jurídica é uma ação declaratória que tem por objetivo interpretar nor- ma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.✂️C)decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de traba- lho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.✂️D)entre os pressupostos processuais objetivos do dissídio coletivo estão a competência originária dos Tribunais, a negociação coletiva prévia, a inexistên- cia de norma coletiva em vigor e o comum acordo entre as partes.✂️E)a extensão da decisão entrará em vigor e obrigará as partes do dissídio trinta dias após a data da decisão do Tribunal que a determinou, tendo em vista ser neces- sária a adequação às novas condições de trabalho fixadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro