ID: 805031• Legislação e Decretos• Organização da Administração Federal• VUNESP• DCTA SP• Analista em CampT JúniorNa elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, de acordo com Parágrafo único do Art. 16 do Decreto-lei n.º 200/67, os recursos✂️A)necessários à execução dos programas anuais de trabalho.✂️B)renováveis: flora, fauna e solo.✂️C)minerais e energéticos.✂️D)de créditos adicionais e seus atos complementares.✂️E)extraorçamentários vinculados à execução do programa do Governo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro