ID: 806483• Legislação Federal• Lei n 7565 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica• FCC• INFRAERO• Analista Superior IIO Comandante de Aeronave✂️A)não tem seu nome constante do Diário de Bordo.✂️B)poderá, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo.✂️C)poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que se relacionem com a segurança do voo.✂️D)não é responsável pela guarda de bagagens despachadas, ainda que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.✂️E)é responsável pela segurança da aeronave, porém não pela operação da mesma.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro