ID: 810336• Legislação Federal• Lei 9605 1998• FCC• TCE AP• Analista de Controle ExternoNa Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na✂️A)Seção I - Dos Crimes contra a Fauna.✂️B)Seção II - Dos Crimes contra a Flora.✂️C)Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais.✂️D)Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o patrimônio Cultural.✂️E)Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro