ID: 820783• Legislação Federal• Lei 7492 1986• FUNCAB• CAERD RO• Analista de GestãoNos termos da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, o órgão do Ministério Público Federal:✂️A)pode, sempre que julgar necessár io, requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.✂️B)pode requisitar a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos c r imes cont ra o Si s tema Financeiro Nacional, sendo para tanto indispensável a obtenção de mandado judicial.✂️C)pode requisitar, por meio da autoridade pol icial , a qualquer out ra autor idade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.✂️D)não pode requisitar diretamente informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, sob pena de usurpar competência de investigação conferida exclusivamente à Polícia Federal.✂️E)não pode sequer auxiliar a autoridade policial nas investigações dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, sob pena de suspeição.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro