A comunicação normativa

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 05:48
    Gabarito: e) A comunicação normativa está relacionada ao dever das instituições públicas de publicar leis, normas e decretos, além de divulgá-los, explicá-los e fornecer as instruções necessárias para sua correta utilização.

    Essa comunicação é essencial para garantir a transparência e o acesso à informação, permitindo que tanto o público interno quanto o externo compreendam as normas vigentes e saibam como aplicá-las.

    As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou incompletos sobre a comunicação normativa. Por exemplo, a alternativa a) fala de comunicação entre departamentos jurídicos, o que não corresponde ao conceito de comunicação normativa.

    A alternativa b) limita a comunicação normativa ao público interno das empresas públicas, o que é incorreto, pois a comunicação normativa tem alcance mais amplo.

    A alternativa c) confunde comunicação normativa com normas de conduta social e um conceito funcionalista dos meios de comunicação, que não é o foco da comunicação normativa.

    A alternativa d) restringe a comunicação normativa à publicação interna para servidores, o que é uma visão limitada do conceito.

    Portanto, a alternativa e) é a que melhor define a comunicação normativa, conforme o gabarito oficial e o entendimento doutrinário sobre o tema.

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