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A comunicação normativa
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A comunicação normativa está relacionada ao dever das instituições públicas de publicar leis, normas e decretos, além de divulgá-los, explicá-los e fornecer as instruções necessárias para sua correta utilização.
Essa comunicação é essencial para garantir a transparência e o acesso à informação, permitindo que tanto o público interno quanto o externo compreendam as normas vigentes e saibam como aplicá-las.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou incompletos sobre a comunicação normativa. Por exemplo, a alternativa a) fala de comunicação entre departamentos jurídicos, o que não corresponde ao conceito de comunicação normativa.
A alternativa b) limita a comunicação normativa ao público interno das empresas públicas, o que é incorreto, pois a comunicação normativa tem alcance mais amplo.
A alternativa c) confunde comunicação normativa com normas de conduta social e um conceito funcionalista dos meios de comunicação, que não é o foco da comunicação normativa.
A alternativa d) restringe a comunicação normativa à publicação interna para servidores, o que é uma visão limitada do conceito.
Portanto, a alternativa e) é a que melhor define a comunicação normativa, conforme o gabarito oficial e o entendimento doutrinário sobre o tema.
Essa comunicação é essencial para garantir a transparência e o acesso à informação, permitindo que tanto o público interno quanto o externo compreendam as normas vigentes e saibam como aplicá-las.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou incompletos sobre a comunicação normativa. Por exemplo, a alternativa a) fala de comunicação entre departamentos jurídicos, o que não corresponde ao conceito de comunicação normativa.
A alternativa b) limita a comunicação normativa ao público interno das empresas públicas, o que é incorreto, pois a comunicação normativa tem alcance mais amplo.
A alternativa c) confunde comunicação normativa com normas de conduta social e um conceito funcionalista dos meios de comunicação, que não é o foco da comunicação normativa.
A alternativa d) restringe a comunicação normativa à publicação interna para servidores, o que é uma visão limitada do conceito.
Portanto, a alternativa e) é a que melhor define a comunicação normativa, conforme o gabarito oficial e o entendimento doutrinário sobre o tema.
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