Questões Enfermagem Saúde Mental
Acerca da Portaria n° 3.088/2011, que institui a Rede d...
Responda: Acerca da Portaria n° 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A Portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estabelece que o cuidado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) deve ser desenvolvido por meio de um projeto terapêutico singular, e não exclusivamente individual, e sua construção é um processo coletivo e interdisciplinar.
Ou seja, a responsabilidade pela elaboração do projeto terapêutico não cabe apenas ao médico psiquiatra, mas sim a toda a equipe multiprofissional do CAPS, que inclui psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros.
Além disso, a ordenação do cuidado é de responsabilidade do próprio CAPS, que organiza e coordena as ações de forma integrada, garantindo a participação ativa do usuário e sua família no processo.
Portanto, a afirmação de que a construção do projeto terapêutico individual é responsabilidade exclusiva do médico psiquiatra está incorreta, assim como a ideia de que o cuidado é desenvolvido apenas por meio desse projeto individual, sem a participação da equipe multiprofissional e do usuário.
A Portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estabelece que o cuidado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) deve ser desenvolvido por meio de um projeto terapêutico singular, e não exclusivamente individual, e sua construção é um processo coletivo e interdisciplinar.
Ou seja, a responsabilidade pela elaboração do projeto terapêutico não cabe apenas ao médico psiquiatra, mas sim a toda a equipe multiprofissional do CAPS, que inclui psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros.
Além disso, a ordenação do cuidado é de responsabilidade do próprio CAPS, que organiza e coordena as ações de forma integrada, garantindo a participação ativa do usuário e sua família no processo.
Portanto, a afirmação de que a construção do projeto terapêutico individual é responsabilidade exclusiva do médico psiquiatra está incorreta, assim como a ideia de que o cuidado é desenvolvido apenas por meio desse projeto individual, sem a participação da equipe multiprofissional e do usuário.
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