A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.
Notificações
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.