Gabarito: d)
A primeira afirmativa é verdadeira. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e não terá participação na administração, pois seu papel é apenas aportar capital para incentivar a inovação e o crescimento.
A segunda afirmativa é falsa. O investidor-anjo não responde pelas dívidas da empresa, pois não é sócio e não assume responsabilidade ilimitada. Portanto, ele não será responsável por qualquer dívida da empresa, inclusive aquelas em recuperação judicial.
A terceira afirmativa é verdadeira. O investidor-anjo será remunerado pelo seu investimento conforme contrato de participação, e esse contrato pode ter prazo máximo de cinco anos, conforme previsto na legislação específica.
A quarta afirmativa é falsa. Os valores aportados pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, mas sim aporte de capital, que não integra o resultado operacional ou receita da empresa.
Fazendo uma checagem dupla, a resposta que melhor corresponde a essa análise é a alternativa d) V, F, V, F, que está de acordo com a legislação vigente e o entendimento doutrinário sobre o investidor-anjo.
A primeira afirmativa é verdadeira. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e não terá participação na administração, pois seu papel é apenas aportar capital para incentivar a inovação e o crescimento.
A segunda afirmativa é falsa. O investidor-anjo não responde pelas dívidas da empresa, pois não é sócio e não assume responsabilidade ilimitada. Portanto, ele não será responsável por qualquer dívida da empresa, inclusive aquelas em recuperação judicial.
A terceira afirmativa é verdadeira. O investidor-anjo será remunerado pelo seu investimento conforme contrato de participação, e esse contrato pode ter prazo máximo de cinco anos, conforme previsto na legislação específica.
A quarta afirmativa é falsa. Os valores aportados pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, mas sim aporte de capital, que não integra o resultado operacional ou receita da empresa.
Fazendo uma checagem dupla, a resposta que melhor corresponde a essa análise é a alternativa d) V, F, V, F, que está de acordo com a legislação vigente e o entendimento doutrinário sobre o investidor-anjo.