fred queiroz vieira junior
30/09/2024 • 19:29
gabarito errado
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Desta forma, como o sujeito NÃO FOI ABSOLVIDO, NEM PERDOADO, AINDA NÃO CUMPRIU PENA, NEM FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE. O mero julgamento e condenação não excluem a possibilidade de julgamento pelo mesmo crime no território nacional.
Bons papiros.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Desta forma, como o sujeito NÃO FOI ABSOLVIDO, NEM PERDOADO, AINDA NÃO CUMPRIU PENA, NEM FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE. O mero julgamento e condenação não excluem a possibilidade de julgamento pelo mesmo crime no território nacional.
Bons papiros.