A respeito de aspectos penais da Lei de Lici...

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Crim...


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A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.

Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos.

Analisando...
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  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    30/09/2024 • 19:29
    gabarito errado
    .


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    Desta forma, como o sujeito NÃO FOI ABSOLVIDO, NEM PERDOADO, AINDA NÃO CUMPRIU PENA, NEM FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE. O mero julgamento e condenação não excluem a possibilidade de julgamento pelo mesmo crime no território nacional.



    Bons papiros.

  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    31/07/2025 • 16:46
    Gabarito: b)

    A afirmação é incorreta. De acordo com o artigo 7º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), a inutilização ou doação dos instrumentos do crime, que não consistam em bens reversíveis ao patrimônio público ou doados a instituições públicas ou privadas, de fins beneficentes, depende da avaliação do valor econômico dos instrumentos. A lei estabelece que essas medidas só podem ser aplicadas se os instrumentos não forem necessários à continuidade ou desenvolvimento da atividade econômica. Portanto, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime está condicionada ao valor econômico e à utilidade dos mesmos.
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