Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94
(Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos
de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial
consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como,
caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.
Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
✂️ a) não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional peloSupremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretariase cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.
✂️ b) pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo SupremoTribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.
✂️ c) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle deconstitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com asfinalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.
✂️ d) não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo TribunalFederal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções,garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos ConselhosSeccionais, desde que motivada.