Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta
federal responsável pela ordenação de despesas.
Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União
(TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e,
por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em
irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio
TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o
referido Tribunal possui, ou não, tais competências.
Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a
ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do
TCU
✂️ a) abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do
Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do
referido Tribunal. ✂️ b) não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao
Tribunal tão somente apreciá-las, para que,
posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las. ✂️ c) abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar
as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade
com os ilícitos que venha a identificar. ✂️ d) não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão
responsável pelo controle externo, não podendo, por força
do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da
administração direta.