Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No
momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar
de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi
procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a
cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento.
Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido
abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu
domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o
pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a),
responde que
✂️ a) é possível alegar em juízo, com êxito, a nulidade do título,
em razão de o lugar de pagamento ser domicílio diverso do
subscritor, caracterizando má-fé do portador atual. ✂️ b) não é possível ao subscritor se recusar validamente ao
pagamento diante da autonomia das obrigações
cambiárias e do endosso-mandato realizado na cártula. ✂️ c) é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção
pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo
literal do título, diante do preenchimento abusivo. ✂️ d) não é possível a oposição de exceção ao pagamento,
porque o subscritor da nota promissória é equiparado ao
aceitante da letra de câmbio e, como tal, obriga-se a pagar
na data do vencimento.