Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como
empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá
permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em
diferentes concursos públicos da administração direta, eles
pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida
pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF)
para sacar o FGTS.
Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito
de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da
Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não
havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se
para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se
pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31).
Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o
contador ponderou que não havia obrigação de a empresa
depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.
Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em
vigor, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio
Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
b) A sociedade empresária está errada em relação a ambos os
empregados.
c) No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa,
mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
d) A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio
Cesar.