O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus,
imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota
da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de
exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes
da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática
do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus
procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente
foi autor do crime de estelionato.
Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista
técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus
✂️ a) deverá realizar o exame grafotécnico, segundo as
determinações que lhe forem realizadas, já que prevalece
no Processo Penal o Princípio da Verdade Real. ✂️ b) poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico até o
momento de seu interrogatório, ocasião em que deverá
fornecer padrão para o exame grafotécnico, ainda que com
assinaturas diferentes daquelas tradicionalmente utilizadas
por ele. ✂️ c) deverá realizar o exame grafotécnico, tendo em vista que,
no recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in
dubio pro societatis. ✂️ d) poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante
todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada
como confissão dos fatos narrados na denúncia.