A gestão democrática e participativa, pilar
fundamental na construção de uma escola inclusiva
e de qualidade, pressupõe a articulação de
diferentes instâncias colegiadas, cada qual com
atribuições específicas, mas interdependentes em
sua atuação. Nesse contexto, a efetividade do
Conselho Escolar, instância máxima de deliberação
da escola, depende intrinsecamente:
a) Da capacidade do supervisor pedagógico em
centralizar as decisões e direcionar as ações do
colegiado, garantindo a uniformidade de
pensamento e a convergência de objetivos em
prol do projeto pedagógico da escola.
b) Do engajamento da comunidade escolar na
participação ativa e propositiva nas reuniões e
atividades do Conselho, reconhecendo-o como
espaço legítimo de discussão, construção
coletiva e tomada de decisões relevantes para a
vida da escola.
c) Da autonomia do diretor escolar em definir a
pauta das reuniões, selecionar os
representantes e conduzir os debates,
assegurando a eficiência e a celeridade nas
deliberações, sem comprometer a
representatividade dos diferentes segmentos da
comunidade escolar.
d) Da subordinação do Conselho Escolar às
diretrizes e normativas emanadas da Secretaria
de Educação, evitando conflitos de interesse e
garantindo a adequação das decisões às
políticas públicas educacionais vigentes.