Ferreira (1998), em um texto que analisa os dispositivos referentes à educação especial na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9.394/1996, destaca que o fato da referida lei reservar um capítulo exclusivo para a educação especial parece relevante para uma área tão pouco contemplada, historicamente, no conjunto das políticas públicas brasileiras. Desse modo, considerando as disposições mais recentes da LDB, é CORRETO afirmar sobre a educação especial que:
✂️ a) os educandos atendidos no âmbito da educação especial não têm acesso aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. ✂️ b) nos termos da Lei, a educação especial é entendida como uma modalidade de educação escolar oferecida na rede regular de ensino, preferencialmente para educandos ou com deficiência, ou com transtornos globais do desenvolvimento. ✂️ c) o atendimento educacional no âmbito da educação especial será feito em classes, escolas ou serviços especializados, mesmo que seja possível, em função das condições específicas do educando, a sua integração nas classes comuns do ensino regular. ✂️ d) a oferta de educação especial tem início na Educação Infantil e vai até a educação básica, não contemplado, portanto, a educação superior. ✂️ e) é papel dos sistemas de ensino assegurar currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às necessidades dos educandos atendidos no âmbito dessa modalidade de ensino.