A Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996 (LDB), ratificando posição da Constituição Federal de 1988, determina que “[…]
o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e europeia” (Art. 26 §4º). A formação docente e o ensino de história na
conjuntura sócio-histórico brasileira segundo a LDB diz respeito, entre outros fatores à:
✂️ a) Formulação de cartilhas, infográficos, apêndices e outros materiais didáticos fundantes e únicos para o estudo do ensino
patriótico, para que todos no saibam valorizar a nação. ✂️ b) Ênfase memorística que o ensino de história precisa, pois, por mais que haja mudanças, baseia-se em conteúdo que fala
principalmente sobre as maravilhas do Brasil, aliás o principal enfoque. ✂️ c) Priorização do método, para que os profissionais de história sejam historiadores por excelência, capazes, acima de tudo, de
fazer a transposição didática do saber coloquial para o histórico científico. ✂️ d) Dinâmica social e sua relação direta com o processo de formação e atuação profissional do professor, composta pelas
questões sociais, políticas, econômicas e culturais que permeiam nosso cotidiano.