Originárias do reconhecimento público dos riscos sociais do trabalho assalariado, as políticas de seguridade ampliam-se a partir
do II pós-guerra, como meio de prover proteção social a todos os trabalhadores, inscrevendo-se na pauta dos direitos sociais.
Em geral, os sistemas de proteção social são implementados através de ações assistenciais para aqueles impossibilitados de
prover o seu sustento por meio do trabalho, para cobertura de riscos do trabalho, nos casos de doenças, acidentes, invalidez e
desemprego temporário e para manutenção da renda do trabalho, seja por velhice, morte, suspensão definitiva ou temporária
da atividade laborativa. (MOTA, 2006, p. 01.)
Fruto da luta dos movimentos sociais no âmbito da redemocratização, a Seguridade Social brasileira caracteriza-se em:
a) Exclusão da participação do segmento dos trabalhadores nas políticas que a compõem.
b) Articulação de um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
c) Não universalidade da cobertura e do atendimento, e pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais.
d) Assistência integral mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e, majoritariamente, do setor privado.