
Por Sumaia Santana em 16/01/2025 17:59:00🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
Rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial conforme os artigos 171 e 158 do Código Processual Penal.
Exceção: quando desaparecerem os vestígios
INFORMATIVO 532 DO STJ: “A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, §4º, I (furto) do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta”.
STF: “A falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal” (STF, 2ª Turma, HC 130.265/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 31/05/2016)
Rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial conforme os artigos 171 e 158 do Código Processual Penal.
Exceção: quando desaparecerem os vestígios
INFORMATIVO 532 DO STJ: “A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, §4º, I (furto) do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta”.
STF: “A falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal” (STF, 2ª Turma, HC 130.265/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 31/05/2016)