Questões Criminologia Vestígios e Indícios

Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de ...

Responda: Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de residência por meio do rompimento de uma das portas com um pé de cabra, que foi abandonado no local e devidame...


Q906730 | Criminologia, Vestígios e Indícios, Perito Criminal, Polícia Civil AC, CESPE CEBRASPE, 2023

Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de residência por meio do rompimento de uma das portas com um pé de cabra, que foi abandonado no local e devidamente apreendido, e que, em entrevista ao proprietário da residência, tenha constatado a subtração de um veículo automotor, algumas joias de família e vários equipamentos de informática. Além disso, fora encontrado um bilhete manuscrito por um dos autores com ameaças à família, caso essa acionasse a polícia.

Levando-se em conta a situação hipotética em análise, com base nas disposições referentes ao exame de corpo de delito e às outras perícias previstas no Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

O rompimento do obstáculo caracteriza corpo de delito para fins de exame pericial, que é indispensável, salvo se houverem desaparecido os vestígios.   

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 16/01/2025 17:59:00🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Certo
Rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial conforme os artigos 171 e 158 do Código Processual Penal.
Exceção: quando desaparecerem os vestígios
INFORMATIVO 532 DO STJ: “A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, §4º, I (furto) do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta”.
STF: “A falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal” (STF, 2ª Turma, HC 130.265/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 31/05/2016)
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