A proteção do ser humano contra todas as formas de dominação ou do poder arbitrário é da essência do direito internacional
e dos direitos humanos. Orientado essencialmente à proteção das vítimas, reais (diretas e indiretas) e potenciais, regula as
relações entre desiguais, para os fins de proteção, e é dotado de autonomia e especificidade própria. É preciso estudar as
nuances do conceito e do discurso dos direitos humanos para saber se eles de fato existem, se consistem em mera retórica ou
se se encontram no meio, ou seja, entre a existência e a retórica.
(Trindade. 2007, p. 210.)
É fato irrefutável a importância teórica e prática do conceito de direitos humanos. A sua abordagem pode ser feita a partir
de uma enorme gama de perspectivas, enfoques e disciplinas, pois:
✂️ a) Refere-se a conceitos indispensáveis e aplicáveis as mais diversas áreas da vida humana. ✂️ b) Fundamentam a maior parte das constituições governamentais do mundo ocidental e oriental. ✂️ c) Viabilizam a todas ações dos organismos internacionais, tais como ONU, UNESCO, UNICEF, dentre outros. ✂️ d) Dizem respeito a uma construção histórica milenar, mas que, de fato, só foram reconhecidos a partir de meados do século XIX.