Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores. A atual LDB está em vigor desde 1996, mas suas origens remontam à Assembleia Constituinte de 1934, que dedicou, pela primeira vez, um capítulo exclusivo e específico ao tema, determinando que a União elaborasse e conseguisse aprovar um plano nacional e uma lei que traçasse as diretrizes da Educação Nacional. Antes essa atribuição estava dada, de forma implícita, aos Estados. Ocasionalmente, a LDB é alterada para atender aos anseios da sociedade e às necessidades educacionais. Trata-se de uma das importantes alterações da LDB em 2023:
a) Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
b) Proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e apoio à formação permanente dos profissionais da educação para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
c) Atendimento especializado para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
d) Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.