Segundo o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a educação
de qualidade da pessoa com deficiência poderá salvaguardá-la da violência, negligência e discriminação, por meio de:
✂️ a) Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras nas instituições públicas e privadas, sendo que as privadas terão direito
de cobrar valores adicionais em razão da oferta desse serviço. ✂️ b) Exigência de que tradutores e intérpretes da Libras para atuação em cursos de pós-graduação só podem atuar mediante
formação de pós-graduação em Tradução e Interpretação em Libras. ✂️ c) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades
funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. ✂️ d) Formação dos tradutores e intérpretes da Libras para operar na educação básica, dos quais deve-se requerer apenas certificado de proficiência na Libras reconhecido em todo o território nacional. ✂️ e) Adoção de critérios de avaliação substitutivos às provas escritas, discursivas ou de redação em língua portuguesa por mídias,
tais como vídeos em que se apresentam conteúdos em Libras e língua portuguesa.