Segundo o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a educação
de qualidade da pessoa com deficiência poderá salvaguardá-la da violência, negligência e discriminação, por meio de:
a) Disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras nas instituições públicas e privadas, sendo que as privadas terão direito
de cobrar valores adicionais em razão da oferta desse serviço.
b) Exigência de que tradutores e intérpretes da Libras para atuação em cursos de pós-graduação só podem atuar mediante
formação de pós-graduação em Tradução e Interpretação em Libras.
c) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades
funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
d) Formação dos tradutores e intérpretes da Libras para operar na educação básica, dos quais deve-se requerer apenas certificado de proficiência na Libras reconhecido em todo o território nacional.
e) Adoção de critérios de avaliação substitutivos às provas escritas, discursivas ou de redação em língua portuguesa por mídias,
tais como vídeos em que se apresentam conteúdos em Libras e língua portuguesa.