ID: 923974• Direito do Trabalho• Estabilidade e Reintegração• FGV• OAB• Primeira Fase OABO empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito ✂️A)à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.✂️B)de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.✂️C)de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.✂️D)de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doz meses de vigência do contrato de trabalho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro