Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recémnascida,
para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por
uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na
presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que
vive no interior do Ceará, há cinco anos.
Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder
familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro
nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a
filha.
De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?
✂️ a) Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção. ✂️ b) Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção dopoder familiar.
✂️ c) Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença. ✂️ d) Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com aadoção.