Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de
curso jurídico, interessado em melhor compreender a
estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu
professor de Direito Constitucional para obter maiores
informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria,
informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente
o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura
do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado
na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional
de Justiça
✂️ a) é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de
nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo
das suas atribuições administrativas, excepcionalmente
possui atribuições jurisdicionais. ✂️ b) é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e,
como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais
recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de
sua competência. ✂️ c) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder
Judiciário, possui atribuições exclusivamente
administrativas, não sendo, portanto, órgão com
competência jurisdicional. ✂️ d) é um órgão auxiliar da Presidência da República, com
atribuições de controle da atividade administrativa,
financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído
neste rol o Supremo Tribunal Federal.