Duas empresas que fazem intermediação de compras feitas pela internet foram condenadas a pagar indenização por dano material a um consumidor que comprou celular e não recebeu o produto. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP). O consumidor adquiriu um aparelho celular de uma empresa sediada em Hong Kong, mas o negócio foi intermediado por duas empresas parceiras da revendedora no Brasil. Vencidos os prazos para entrega do produto e passados mais oito meses, o consumidor não recebeu o celular e nem a devolução do valor pago pelo produto. Então, entrou com ação pedindo a restituição em dobro da quantia paga pelo produto, além de indenização por danos morais.

Disponível em: www.migalhas.com.br.

Acesso em: 29 ago. 2019 (adaptado).

A decisão amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem relevância para a sociedade porque