A chefia do setor médico da UFC solicitou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
tendo em vista a conduta de servidoras que teriam fraudado o registro de ponto. Maria, auxiliar de
enfermagem, foi flagrada quando registrava a entrada de Francisca que iniciava suas atividades
somente em momentos posteriores, sem qualquer compensação de horário. Sobre o processo
administrativo disciplinar, pode-se afirmar que:
✂️ a) o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data
de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando
as circunstâncias o exigirem. ✂️ b) o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis
designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado. ✂️ c) o processo disciplinar poderá ser revisto no prazo de 5 (cinco) anos, a pedido ou de ofício, quando
se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada. ✂️ d) como no caso proposto a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade sindicante
competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, somente sendo possível a punição
administrativa após sentença judicial transitada em julgado.